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A civilização germânica existiu por muito tempo sem mercados, permaneceu essencialmente feudal e camponesa, e mais antigamente desenvolveu um sistema de potlach em que as tribos entre si, os chefes entre si e mesmo os reis entre si viviam moral e economicamente fora das esferas fechadas do grupo familiar, era sob a forma da dádiva e da aliança, por meio de penhores e reféns, festins e presentes, tão grandes quanto possível, que eles se comunicavam e se ajudavam.
No direito germânico todo contrato toda venda ou compra, empréstimo ou depósito, compreende uma constituição de caução; dá-se a outro contratante um objeto, em geral de pouco valor, mas que serão devolvidos por ocasião do pagamento da coisa fornecida. A coisa carrega uma individualidade do doador. Assim a caução não apenas obriga e vincula, mas também compromete a honra, a autoridade, o mana daquele que fornece, pois o mesmo permanece numa posição inferior enquanto não tiver se libertado de seu compromisso-aposta. Outros dois direitos apontado pelo autor seriam o céltico e o chinês: O primeiro agora que começaram a provar essa ascensão e o outro já podemos apontar alguns aspectos importantes tais como colocaremos abaixo. O vínculo indissolúvel de toda coisa como o proprietário original, uma espécie de direito de “chorar seu bem”. Pela coisa transmitida, mesmo se ela é fungível, a aliança contraída não é momentânea, e os contratantes são supostos em perpétua dependência. Postado por: eco de mauss no segunda-feira, 28 de novembro de 2011
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Ecodimauss pretende tratar, principalmente, sobre economia e direito de povos antigos e primitivos, baseados na perspectiva do renomado etnógrafo francês Marcel Mauss.
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