Sobre dádiva, direito e economia.
Quando falamos em Direito, imaginamos conjuntos de regras as quais se aplicam igualmente a todos os cidadãos, porém, o Direito hindu não se assemelha com o nosso nesse aspecto. O Direito hindu, antes de qualquer coisa, não é a mesmo que Direito indiano, é mais de cunho religioso que jurídico isso porque esse Direito enxerga a sociedade com uma visão hierarquizada ,e não igualitária.

Os códigos e livros épicos que nessa sociedade equivalem em autoridade foram redigidos pelos brâmanes , quando não, para eles, e somente com muito esforço e análise desses documentos é que se pôde entender como era o direito e a economia nas outras castas. Dessa forma a teoria na qual esse direito se baseia é a da “lei da dádiva”. Tudo é “dar”, essa é a lei, aliás, tudo é troca. Eles descrevem que “a coisa dada produz sua recompensa nesta vida e na outra”(MAUSS, 1974, p.279), descrevem também que o alimento, por exemplo, tem como natureza ser partilhado e se isso não é feito “mata-se” sua essência, da mesma forma é a riqueza para eles, segundo os mesmos ela é produzida para ser dada e se não houvesse brâmanes para recebê-la “vã seria a riqueza dos ricos”(MAUSS, 1974, p.282). A teoria ou lei da dádiva só se aplica realmente aos brâmanes, à maneira como eles solicitam, a recebem... sem retribuí-la de outro modo a não ser por seus serviços religiosos, e também à maneira como a dádiva lhes é devida.


Postado por: eco de mauss no segunda-feira, 28 de novembro de 2011

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Ecodimauss pretende tratar, principalmente, sobre economia e direito de povos antigos e primitivos, baseados na perspectiva do renomado etnógrafo francês Marcel Mauss. Sobre o blog Entendendo melhor Sobre nós Sobre Mauss